Comissão Própria de Avaliação-CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é prevista pela Lei Federal no 10.861, de 14 de abril de 2004

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Instituto de Ensino Superior será responsável pela condução do processo de autoavaliação. A avaliação institucional será realizada semestralmente e de maneira permanente, para que em cada período os problemas sejam sanados.